Faturação eletrónica 2026 em França: o guia completo para independentes e microempresas
A fatura eletrónica torna-se obrigatória para todas as empresas francesas. Eis o calendário oficial, o que muda concretamente para um independente e como ficar em conformidade de forma simples — a partir do seu telemóvel.
O calendário legal da faturação eletrónica
A reforma é conduzida pela DGFiP (Direção-Geral das Finanças Públicas francesa). Torna a faturação eletrónica obrigatória entre profissionais sujeitos a IVA em França, segundo dois grandes prazos.
- 1 de setembro de 2026 Receção — Todas as empresas
Qualquer empresa estabelecida em França e sujeita a IVA deve ser capaz de receber as faturas dos seus fornecedores em formato eletrónico — sem exceção de dimensão. Em paralelo, as grandes empresas e as ETI devem começar a emitir as suas faturas eletronicamente.
- 1 de setembro de 2027 Emissão — PME, microempresas e micro-empresários
A obrigação de emitir as faturas em formato eletrónico estende-se às PME, às microempresas, aos independentes e aos micro-empresários. Nessa data, todo o tecido económico dá o salto.
As datas acima correspondem ao calendário fixado pela DGFiP no momento da redação. A receção abrange todas as empresas desde 2026; a emissão é faseada consoante a dimensão até 2027.
Quem é abrangido? (na prática, toda a gente)
A obrigação visa todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA, nas suas transações entre profissionais (B2B) no território nacional. Isto inclui:
- Os independentes, freelancers e profissões liberais
- Os micro-empresários e «auto-entrepreneurs», incluindo em regime de isenção de IVA (artigo 293 B)
- As microempresas, PME, ETI e grandes empresas
O caso dos micro-empresários em regime de isenção de IVA surge frequentemente: não faturar IVA não significa estar fora do âmbito. É sujeito passivo, logo abrangido — desde 2026 para a receção, e depois em 2027 para a emissão.
O que muda concretamente para um independente
Hoje, muitos independentes enviam um PDF por e-mail. Amanhã, entre profissionais sujeitos a IVA, isso deixará de ser suficiente: a fatura terá de ser criada num formato estruturado, transitar por uma plataforma e circular na rede nacional.
Antes
Fatura Word/PDF enviada em anexo de um e-mail, reintroduzida manualmente pelo cliente.
Depois
Fatura eletrónica estruturada, emitida e recebida através de uma plataforma, com acompanhamento do estado e dados transmitidos à administração.
Concretamente, precisa de uma solução capaz de receber as faturas dos seus fornecedores (desde 2026) e depois de emitir as suas (2027). É exatamente o papel de uma aplicação como a SoloFlow.
PPF, Plataformas Homologadas, Peppol: como funciona
Três peças estruturam a reforma. Não precisa de ser especialista: a sua plataforma trata da canalização técnica.
- O PPF (Portal Público de Faturação)
- O diretório central da reforma, gerido pelo Estado francês. Recenseia as empresas e concentra os dados de faturação transmitidos à administração.
- As Plataformas Homologadas (PA)
- Os operadores registados pela administração, autorizados a emitir, transmitir e receber as suas faturas (anteriormente «PDP»). Cada empresa escolhe uma. A SoloFlow apoia-se na A-Cube, Plataforma Homologada desde junho de 2026.
- A rede Peppol
- A norma europeia de intercâmbio que permite às plataformas comunicarem entre si, incluindo a nível internacional. É a «rede» na qual circulam as faturas eletrónicas.
Como a SoloFlow o põe em conformidade
A SoloFlow é um mini-ERP móvel pensado para os independentes. Cobre a obrigação de 2026 sem software de contabilidade nem computador:
- Aplicação móvel iOS e Android (e acesso web) — as suas faturas no bolso, mesmo offline
- Receção das faturas eletrónicas oferecida até 31 de dezembro de 2026, para antecipar o prazo sem custos
- Emissão de faturas Peppol com o plano Pro (9,99 €/mês), através da A-Cube, Plataforma Homologada
- Menções legais francesas geradas automaticamente (isenção de IVA art. 293 B, juros de mora, SIRET, regime de IVA)
- Faturas, orçamentos e notas de crédito, contactos (CRM), tarefas e agenda numa única app
- Interface disponível em 10 idiomas
Quer comparar os planos? Consulte o detalhe dos preços ou a lista completa das funcionalidades.
Antecipe a obrigação de 2026, gratuitamente
Instale a SoloFlow, receba as suas faturas eletrónicas já hoje e esteja pronto no dia D. Sem cartão bancário, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Sou abrangido se for micro-empresário em regime de isenção de IVA?
Sim. A isenção de IVA (artigo 293 B do CGI francês) não dispensa da obrigação. Um micro-empresário continua a ser sujeito passivo de IVA: terá de poder receber faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2026 e depois emiti-las a partir de 1 de setembro de 2027.
A partir de quando devo poder receber uma fatura eletrónica?
A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA devem estar em condições de receber as faturas dos seus fornecedores em formato eletrónico, seja qual for a sua dimensão — incluindo as microempresas e os micro-empresários.
Quando terei de emitir as minhas faturas em formato eletrónico?
Segundo o calendário fixado pela DGFiP: a partir de 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia (ETI), e a partir de 1 de setembro de 2027 para as PME, as microempresas e os micro-empresários.
Posso continuar a enviar um simples PDF por e-mail?
Não, já não entre profissionais sujeitos a IVA em França. Um PDF enviado por e-mail não é uma fatura eletrónica no sentido da reforma. A fatura terá de transitar por uma plataforma (uma Plataforma Homologada) num formato estruturado e circular depois na rede. Pode continuar a entregar um PDF legível a um cliente particular.
O que é uma Plataforma Homologada (PA)?
É um operador registado pela administração fiscal francesa, autorizado a emitir, transmitir e receber as faturas eletrónicas por conta das empresas (as Plataformas Homologadas chamavam-se anteriormente «Plateformes de Dématérialisation Partenaires», PDP). Cada empresa escolhe a sua plataforma; a SoloFlow apoia-se na A-Cube, Plataforma Homologada desde junho de 2026.
O que é a Peppol e que relação tem com a reforma francesa?
A Peppol é a rede europeia normalizada que permite às empresas trocar faturas eletrónicas estruturadas entre plataformas diferentes, um pouco como a rede que liga os bancos. Em França, as faturas circulam através das Plataformas Homologadas e são concentradas pelo Portal Público de Faturação (PPF), o diretório central da reforma.
Quanto custa a conformidade com a SoloFlow?
A receção das suas faturas eletrónicas é oferecida até 31 de dezembro de 2026, para antecipar o prazo sem custos. A emissão de faturas via Peppol está incluída no plano Pro, a 9,99 €/mês. Pode começar gratuitamente, sem cartão bancário.
Preciso de um computador ou de um software de contabilidade?
Não. A SoloFlow funciona em iOS e Android (e na web) e permite criar, enviar e receber as suas faturas Peppol diretamente a partir do telemóvel, incluindo offline. Não é necessário qualquer software de contabilidade de secretária.
A SoloFlow é o mini-ERP de bolso dos independentes: faturação conforme, orçamentos, CRM e agenda, 100 % móvel. Descobrir a aplicação →