SoloFlow vs Abby: que ferramenta para micro-empresários em 2026?
A Abby impôs-se como referência para os «auto-entrepreneurs» franceses (micro-empresários): declarações à URSSAF, acompanhamento dos limiares da micro-empresa, faturação. A SoloFlow, chegada em 2026, joga noutra liga: um mini-ERP mobile-first, bi-mercado Bélgica-França, sem especialização micro. Com a aproximação da obrigação de receção das faturas eletrónicas (1 de setembro de 2026), eis como as duas se comparam com honestidade.
Em resumo: especialista micro contra ferramenta polivalente
A Abby foi feita à medida de um estatuto preciso: a «auto-entreprise» (micro-empresa francesa). Gere a declaração à URSSAF, acompanha os seus limiares de volume de negócios e adapta as suas faturas às menções do regime micro. Para este público, é uma excelente companheira. A SoloFlow, por seu lado, não é especializada num estatuto: é uma ferramenta de gestão polivalente (faturas, CRM, tarefas, agenda) que acompanha a sua atividade seja qual for o seu regime.
Esta diferença tem uma consequência importante: a Abby está otimizada enquanto se mantiver micro-empresário. No dia em que passar a sociedade, tem de mudar de ferramenta. A SoloFlow não impõe essa restrição.
Tabela comparativa
| Critério | SoloFlow | Abby |
|---|---|---|
| Faturação gratuita | Sim (10 docs/mês, 50 contactos) | Sim |
| Oferta paga | 9,99 €/mês ou 99,99 €/ano | 9-15 €/mês (anual), 11-19 €/mês (mensal) |
| Estatutos cobertos | Todos (independentes, sociedades, microempresas) | Apenas «auto-entrepreneurs» |
| Declaração URSSAF / limiares micro | Não | Sim |
| App móvel nativa | iOS + Android | Sim |
| Webapp | Sim (app.soloflow.online) | Sim |
| Plataforma Homologada (FR) | Apoia-se na A-Cube, PA registada na DGFiP | PA registada na DGFiP em nome próprio |
| Peppol (envio + receção) | Sim, BE e FR | Conforme FR |
| CRM integrado | Sim | Não |
| Tarefas + agenda | Sim (sync com calendário nativo) | Não |
| Modo offline | Sim (offline-first real) | Não |
| Mercados / idiomas | Bélgica + França, 7 idiomas | Apenas França |
O que a Abby faz melhor
Reconheçamo-lo sem rodeios: para um micro-empresário, a Abby é difícil de bater no seu próprio terreno.
A especialização em micro-empresa. A Abby acompanha os seus limiares de volume de negócios (isenção de IVA, tetos do regime micro), prepara a sua declaração à URSSAF e aplica automaticamente as menções corretas nas suas faturas. É um acompanhamento pensado ao milímetro para este estatuto, que a SoloFlow não propõe.
O estatuto de Plataforma Homologada em nome próprio. A Abby está registada como Plataforma Homologada junto da DGFiP, em nome próprio. Uma garantia de solidez regulamentar na reforma francesa.
A maturidade no mercado francês. A Abby está bem instalada junto dos micro-empresários, com uma base de utilizadores e uma notoriedade que a SoloFlow, mais recente, ainda não tem.
O que a SoloFlow faz melhor
Acompanhar o seu crescimento sem mudar de ferramenta. É o limite estrutural da Abby: está «fechada» na micro-empresa. Se passar a sociedade (EURL, SASU…), tem de migrar para outra solução. Como a SoloFlow não está especializada num estatuto, acompanha-o seja qual for o seu regime. Para um independente que antecipa crescimento ou uma mudança de forma jurídica, é uma escolha mais duradoura.
Um verdadeiro mini-ERP. A SoloFlow integra um CRM (Contacto → Lead → Qualificado → Cliente), tarefas e uma agenda sincronizada com o seu calendário nativo. Pilota a relação com o cliente, não apenas a faturação. A Abby continua centrada na faturação e no acompanhamento micro.
A cobertura Bélgica + França e o Peppol. A SoloFlow gere o envio e a receção de faturas Peppol dos dois lados da fronteira e existe em 7 idiomas. A Abby é mono-mercado francês. Em França, a SoloFlow apoia-se na A-Cube, Plataforma Homologada registada na DGFiP.
O modo offline real. Cria e consulta os seus documentos sem ligação; a sincronização faz-se depois. Útil em deslocação.
A boa pergunta: quanto tempo vai ficar no regime micro?
A escolha entre a Abby e a SoloFlow depende em grande parte da sua trajetória. Se é micro-empresário e conta continuar a sê-lo, a Abby oferece-lhe um acompanhamento fiscal específico (URSSAF, limiares) que a SoloFlow não tem. Se vê a micro-empresa como uma etapa e antecipa uma passagem a sociedade, ou se quer desde já uma ferramenta de gestão completa (clientes, tarefas, agenda) para além da simples faturação, a SoloFlow evita uma futura mudança de ferramenta.
No preço, as duas equivalem-se: a Abby vai de 9 a 15 €/mês em faturação anual (11 a 19 € em mensal), e a SoloFlow propõe 9,99 €/mês (ou 99,99 €/ano) para o ilimitado, depois de uma versão gratuita (10 documentos/mês). Até 31 de dezembro de 2026, a SoloFlow oferece ainda a receção de faturas eletrónicas.
O prazo francês, a não subestimar
A escolha de uma ferramenta não se joga apenas no conforto: compromete a sua conformidade. Em França, a reforma da faturação eletrónica impõe a receção de faturas em formato eletrónico a todas as empresas a partir de 1 de setembro de 2026, e depois a emissão às PME, microempresas e micro-empresários a 1 de setembro de 2027. A passagem por uma Plataforma Homologada (PA) é obrigatória — contavam-se 153 plataformas registadas a 14 de julho de 2026. A partir de setembro de 2026, quatro novas menções obrigatórias passam também a constar das faturas, e uma emissão não conforme é sancionada com 50 € por fatura.
Concretamente, um micro-empresário também terá de estar equipado com uma ferramenta ligada a uma Plataforma Homologada no horizonte de 2027. A Abby responde a isso estando registada como PA em nome próprio; a SoloFlow, apoiando-se na A-Cube, Plataforma Homologada registada na DGFiP. Ambas o cobrem, portanto, neste ponto — a diferença joga-se noutro lado: a Abby otimiza a sua gestão micro enquanto mantiver esse estatuto, a SoloFlow acompanha-o para além dele e em dois mercados. Se ainda não sabe onde a sua atividade o levará dentro de dois ou três anos, este critério de durabilidade merece tanta atenção como o preço anunciado hoje.
Que ferramenta para que perfil?
Escolha a Abby se: é micro-empresário («auto-entrepreneur»), quer uma ferramenta que gira as suas declarações à URSSAF e vigie os seus limiares micro, e não pensa mudar de estatuto a curto prazo.
Escolha a SoloFlow se: quer uma ferramenta que o acompanhe para além da micro-empresa, procura um mini-ERP (faturas + clientes + tarefas + agenda), fatura na Bélgica e em França, ou trabalha frequentemente sem ligação.
FAQ
A Abby funciona para uma sociedade ou apenas para a micro-empresa?
Segundo as informações publicadas em julho de 2026, a Abby foi concebida para os «auto-entrepreneurs» (micro-empresa francesa). Se passar a sociedade, é geralmente necessário migrar para outra ferramenta. A SoloFlow, não especializada num estatuto, funciona seja qual for o seu regime.
A SoloFlow gere as declarações à URSSAF?
Não. A SoloFlow não propõe uma vertente de declarações sociais ou fiscais. Se o acompanhamento da URSSAF e dos limiares micro é a sua prioridade, a Abby é mais adequada. A SoloFlow concentra-se na faturação e na gestão comercial.
As duas estão conformes com a reforma francesa da faturação eletrónica?
A Abby está registada como Plataforma Homologada junto da DGFiP em nome próprio. A SoloFlow apoia-se na A-Cube, Plataforma Homologada registada na DGFiP. Lembrete: receção obrigatória a 1 de setembro de 2026, emissão para as microempresas e micro-empresários a 1 de setembro de 2027.
Qual escolher se estou a começar como micro-empresário mas viso o crescimento?
Se o crescimento e uma possível mudança de estatuto fazem parte dos seus planos, a SoloFlow evita ter de mudar de ferramenta mais tarde. Se quer sobretudo ser bem acompanhado na sua gestão micro desde já, a Abby cumpre esse papel com precisão.
Para ir mais longe: o nosso comparativo SoloFlow vs Indy e o nosso guia da faturação eletrónica 2026.
Comparativo redigido pela equipa SoloFlow com base nas informações públicas de julho de 2026. Comunique-nos qualquer imprecisão: hello@soloflow.online
Experimente a SoloFlow gratuitamente
Faturação Peppol, CRM, tarefas e agenda — no telemóvel e na web. Receção de faturas eletrónicas oferecida até 31 de dezembro de 2026.